Fonte: Valor Econômico – 14/06/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou, em 14 de junho, o teor de uma resolução que impõe um procedimento único para todos os tribunais do país em relação ao pagamento de precatórios, com base na nova Emenda Constitucional (EC) nº 62. A emenda, publicada em dezembro é assunto de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A emenda estabelece medidas polêmicas, como a quitação do precatório pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão da realização de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Poder Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão.
Na primeira reunião do grupo, realizada em março, comandada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, foram levantados os pontos mais problemáticos da emenda. Na época, o ministro apontou como uma das principais dificuldades o fato de a emenda concentrar nos Tribunais de Justiça a administração da conta especial de todas as demais Cortes do país – Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Essa atuação deve ser regulamentada pela resolução. Outro ponto a ser esclarecido pelo CNJ é a sanção a ser aplicada quando a emenda não for cumprida. O teor da resolução final, redigida pelo ministro Ives Gandra, no entanto, ainda não foi divulgado e será apresentado na sessão do CNJ.