Fonte: CVM – 12/4/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 09/04/2010 a Deliberação CVM nº 627, que prorroga até o final do dia 30 de junho de 2010 o prazo de entrega anual do formulário de referência (FR) para os emissores de valores mobiliários com exercício social encerrado em 31 de dezembro. Os demais emissores, com exercício social findo em data posterior, permanecem obrigados a entregar o Formulário de Referência no prazo definido no § 1º do art. 24 da Instrução 480, ou seja, cinco meses após o encerramento do respectivo exercício social.
O Colegiado decidiu prorrogar o prazo porque o sistema eletrônico para o preenchimento e a entrega do Formulário de Referência estará disponível aos usuários somente a partir de 1º de junho deste ano.
A CVM poderia ter optado por manter o prazo de entrega do Formulário de Referência e permitir que os emissores utilizassem um arquivo em forma de texto livre para o cumprimento desta obrigação. No entanto, o Colegiado levou em consideração a conveniência, para os acionistas e demais usuários das informações, de o conteúdo do Formulário de Referência estar disponível em uma base de dados única, de forma a permitir, no futuro, a comparação entre Formulários relacionados a diferentes períodos.
Considerou ainda mais conveniente prorrogar o prazo de entrega do que determinar, quando o sistema estivesse disponível, a reapresentação dos Formulários entregues em forma de texto livre, em razão do ônus que daí decorreria para os emissores de valores mobiliários.