Exclusão do ICMS da base de cálculo do FUNRURAL

Recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, permitiu aos contribuintes excluir o ICMS da base de cálculo do FUNRURAL, na esteira da compreensão do conceito de receita bruta estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao importante precedente da relatoria do Desembargador Roger Raupp Rios acompanhado pelo demais integrantes da 1ª Turma do TRF4.