NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CONVÊNIO ICMS N° 02/17

De acordo com o Convênio ICMS nº 02/17, publicado no último dia 06 de janeiro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de parcelamento dos débitos de ICMS em até 120 (cento e vinte) meses, vencidos até 30 de junho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados.

A autorização permite que o Estado do Rio Grande do Sul estabeleça para as empresas em geral a redução de até 40% (quarenta por cento) sobre os juros de mora; e a redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) sobre as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.  No que se refere as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, houve autorização do CONFAZ no sentido de ser reduzido os juros de mora até até 40% (quarenta por cento); e até 100% (cem por cento) sobre as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

A forma com o Estado do Rio Grande do Sul implementará o parcelamento, inclusive a proporção das reduções de juros e multa efetivamente aplicáveis, depende agora da regulamentação estadual.