PRAZO PARA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) ENCERRA DIA 31.10.2016

PRAZO PARA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) ENCERRA DIA 31.10.2016

Os contribuintes que detenham recursos, bens e direitos não declarados no exterior, e queiram regularizar sua situação perante as autoridades brasileiras, têm até o dia 31.10.2016 para aderir ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Para aderir ao programa, os contribuintes deverão: (a) preencher a DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária; (b) pagar o imposto e a multa de regularização (no montante de 30% do total a ser regularizado) e (c) retificar suas declarações de Imposto de Renda e ao Banco Central do Brasil, relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015. Os participantes serão beneficiados com uma anistia penal em relação aos crimes normalmente associados à manutenção desses recursos no exterior, tais como a evasão de divisas. Os interessados em participar do programa devem dar início ao processo de adesão o mais rápido possível, tendo em vista que o procedimento pode ser trabalhoso e exige a coleta de uma vasta documentação de suporte.

A Wainstein & Satz Advogados estará auxiliando em caráter de plantão os interessados em regularizar sua situação perante as autoridades brasileiras.