Fonte: FISCOSoft – 28/6/2010
Empresas que acumularem saldo credor do IPI, do PIS e da COFINS poderão ressarcir de forma mais rápida esses créditos. Esses processos, que muitas vezes levavam anos, agora deverão ser pagos parcialmente pela Receita Federal em até 30 dias, conforme prevê a Portaria MF nº 348 de 2010.
Para poder se beneficiar deste procedimento, o contribuinte deverá observar vários critérios, como cumprir com os requisitos de regularidade fiscal e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Os demais dispositivos da legislação tributária que disciplinam a matéria também deverão ser observados neste procedimento especial. Os contribuintes devem ficar atentos na utilização deste procedimento, visto que se forem verificadas irregularidades, poderão ser aplicadas multas que chegam a até 100% do valor ressarcido indevidamente.
Para saber mais sobre as regras aplicáveis ao ressarcimento de créditos, bem como na sua compensação, adquira nossa obra \”Manual Prático para restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos federal – PER/DCOMP\”, que sistematiza todos os aspectos tributários e fiscais envolvidos e os integra com cada Tela do Programa Gerador, inserindo explicações nos campos que apresentam maiores dificuldades de entendimento.
Quem adquirir essa obra, terá acesso a conteúdo exclusivo que aborda as novidades desta matéria, em especial às trazidas pela Portaria MF nº 348, que instituiu o procedimento especial de ressarcimento.